A Lei Estadual nº 8927, de 28 de dezembro de 1988, regulamenta a incidência do ITCMD. A lei acima citada determina que a obrigação pelo pagamento do ITCMD cabe aos beneficiários da doação.
Por outro lado ressaltamos que é solidariamente responsável o doador em caso de inadimplência do beneficiário.
Obrigatorio para os casos de:
– Inventário
– Doação
– E Divórcio quando tem excesso de meação (ex: uma das partes vai ficar com 60% do bem)